REGULAMENTO PARA EXPOSITORES DA FEIRA COLECIONAR SP – FEIRA DE COLECIONISMO NO LARGO SÃO BENTO
1. AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA FEIRA
1.1. A participação na feira é concedida mediante autorização da Sociedade Numismática Brasileira (SNB), por meio de uma comissão composta por quatro membros: um representante da SNB, sendo esse o coordenador da feira, um representante do Mosteiro de São Bento e dois representantes de expositores, nomeados pela SNB.
1.2. Para solicitar a autorização, o interessado deverá enviar a ficha de inscrição, o questionário, bem como todos os documentos que constam na própria ficha de inscrição.
1.3. A aprovação da solicitação depende da maioria dos membros da comissão. Em caso de empate, o voto de desempate será do coordenador da feira.
1.4. Uma vez obtida a autorização, o expositor poderá participar da feira subsequente, sujeito à disponibilidade de espaço. Não havendo espaço disponível, o expositor será incluído na lista de espera.
2. ITENS PERMITIDOS E PROIBIDOS
2.1. São permitidos apenas itens colecionáveis, conforme lista estabelecida pela organização.
2.2. Não são permitidos itens profanos ou sacrílegos para a Igreja Católica, nem itens com nudez.
3. FUNCIONAMENTO DA FEIRA
3.1. A feira será realizada duas vezes por mês, sempre no segundo e último domingo, das 8:00 às 16:00, conforme agendado previamente pelos organizadores.
4. REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A autorização para expor pode ser revogada a qualquer momento pela maioria dos membros da comissão de autorização.
4.2. Os motivos para revogação incluem a não conformidade dos itens expostos com o objetivo da feira (colecionismo), má conduta na condução dos negócios, ausência injustificada nas atividades da feira por três domingos consecutivos e outros motivos julgados relevantes pela comissão de autorização.
5. RESPONSABILIDADES DOS EXPOSITORES
5.1. Os expositores devem zelar pela organização de suas barracas, pelo bom atendimento aos clientes, pela promoção da feira e pelo auxílio na condução das atividades.
5.2. Os expositores devem manter um padrão de conduta profissional e cortês durante o evento, evitando comportamentos inadequados, como linguagem imprópria, intimidação ou assédio. Qualquer reclamação sobre conduta inadequada será devidamente encaminhada para o departamento jurídico da SNB, podendo resultar em sanções e/ou penalidades administrativas ou judiciais.
5.3. São os responsáveis pelo pagamento de quaisquer taxas ou custos associados à participação na feira.
5.4. Devem seguir todas as normas de segurança estabelecidas pelos organizadores e cumprir integralmente as leis e regulamentos aplicáveis.
5.5. Devem cooperar plenamente com os organizadores, seguir suas instruções e participar das avaliações regulares do desempenho da feira.
5.6. A taxa de inscrição é um pagamento único que se destina exclusivamente para cobrir os custos administrativos, tais como material de divulgação da feira, bem como da confecção do documento de autorização que deve ser fixado de forma visível nas barracas.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os expositores têm permissão para promover ativamente a feira em suas redes sociais, sites e outros canais de comunicação. Ao participar da feira, os expositores concordam que seu direito de imagem em vídeos e outras mídias relacionadas à promoção do evento está autorizado.
6.2. A SNB reserva-se o direito de realizar avaliações regulares do desempenho da feira e solicitar feedback dos expositores para identificar áreas de melhoria, estando estes sujeitos à remoção conforme item 4.
6.3. A SNB e os organizadores da feira não possuem qualquer responsabilidade pelos itens expostos, incluindo sua originalidade, veracidade ou falsidade, ou por qualquer descrição errada de produtos negociados. Os expositores são os únicos responsáveis por seus produtos, transações e interações com o público, recaindo, para os que prejudicarem o público as penas previstas no item 4.
6.4 A SNB e os organizadores da feira não se responsabilizam por itens perdidos, furtados ou roubados durante o evento. Os expositores são os únicos responsáveis pela segurança de seus produtos e pertences, devendo tomar as devidas precauções para evitar qualquer tipo de incidente.
6.4.1 Qualquer problema relacionado à perda, furto ou roubo deverá ser tratado diretamente entre o expositor e as autoridades policiais competentes, não recaindo responsabilidade à SNB e seus organizadores.
SÃO PAULO, 15 DE MARÇO DE 2024.
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